Envio de Eventos SST eSocial
- Loja eSocial
- 7 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 2 de set. de 2021
eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - teve sua tabela atualizada por portaria conjunta, que definiu as seguintes datas:

As fases de implementação do eSocial, conforme regulamento, são:
1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial
2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial
4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST
As descrições de cada grupo, além de mais informações sobre o cronograma, estão disponíveis na Portaria, veja aqui.
O empregador doméstico passou a ser obrigado a declarar as informações relativas ao eSocial a partir de 1º de outubro de 2015., conforme Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, regulamentado pela Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822, de 30 de setembro de 2015.
Grupo 1: Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões – 08/06/2021, a partir das 8h00; (Postergado – ainda sem data definida)
Grupo 2: Empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões (exceto os que se encaixam no grupo 3) – 08/09/2021, a partir das 8h00;
Grupo 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, (Produtor Rural PF e Entidades sem fins lucrativos) – 10/01/2022, a partir das 8h00;
Grupo 4: Demais empregadores – 11/07/2022, a partir das 8h00.
Comments