top of page

Envio de Eventos SST eSocial

  • Loja eSocial
  • 7 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 2 de set. de 2021

eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - teve sua tabela atualizada por portaria conjunta, que definiu as seguintes datas:



As fases de implementação do eSocial, conforme regulamento, são:

1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial

2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial

4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST

As descrições de cada grupo, além de mais informações sobre o cronograma, estão disponíveis na Portaria, veja aqui.

O empregador doméstico passou a ser obrigado a declarar as informações relativas ao eSocial a partir de 1º de outubro de 2015., conforme Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, regulamentado pela Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822, de 30 de setembro de 2015.


Grupo 1: Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões – 08/06/2021, a partir das 8h00; (Postergado – ainda sem data definida)

Grupo 2: Empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões (exceto os que se encaixam no grupo 3) – 08/09/2021, a partir das 8h00;

Grupo 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, (Produtor Rural PF e Entidades sem fins lucrativos) – 10/01/2022, a partir das 8h00;

Grupo 4: Demais empregadores – 11/07/2022, a partir das 8h00.



 
 
 

Comments


giphy.gif
bottom of page